Quem Fiscaliza a Tubulação de Gás em São Paulo?
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Quem Fiscaliza a Tubulação de Gás em São Paulo?
A segurança das instalações de gás em residências, comércios, indústrias e condomínios é responsabilidade de vários órgãos. Em São Paulo, tanto o gás natural (GN) quanto o gás liquefeito de petróleo (GLP) são regulados por normas técnicas e fiscalizados por diferentes entidades públicas, concessionárias e instituições técnicas.
Neste artigo, você vai entender quem fiscaliza a tubulação de gás em São Paulo, o que pode ser exigido, e como se manter em conformidade para evitar acidentes, multas e interdições.
1. Concessionária de Gás Natural: Comgás
Na cidade de São Paulo, o fornecimento de gás natural encanado é feito exclusivamente pela Comgás. A empresa é concessionária autorizada pelo Governo do Estado para distribuir gás natural canalizado em imóveis residenciais, comerciais e industriais.
A Comgás fiscaliza:
A rede interna de gás a partir do ponto de entrega até os aparelhos.
A apresentação do Laudo de Estanqueidade com ART antes da ativação ou religação do gás.
As condições da instalação, exigindo correções em caso de irregularidades ou riscos.
A adequação às normas da ABNT, especialmente a NBR 15526.
A Comgás pode negar o fornecimento ou interromper o serviço caso a instalação apresente vazamentos, modificações não autorizadas ou falta de documentação técnica.
2. Empresas de GLP: Ultragaz, Supergasbras, Consigaz e outras
Para quem utiliza GLP (gás de botijão ou gás centralizado por cilindros), o fornecimento é feito por empresas privadas, como:
Ultragaz
Consigaz
Supergasbras
Copagaz, entre outras.
Essas empresas seguem a regulamentação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e também fiscalizam as instalações que recebem gás por cilindros ou centrais de GLP, exigindo:
Projeto e instalação feita por profissional habilitado.
Laudo de Estanqueidade atualizado.
Regularidade da central de gás conforme NBR 13523 e NBR 11716.
Distâncias mínimas, ventilação e segurança das válvulas e mangueiras.
3. Corpo de Bombeiros (AVCB)
O Corpo de Bombeiros de São Paulo exige a apresentação do Laudo de Estanqueidade como parte da documentação obrigatória para emissão ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em imóveis com gás encanado ou central de GLP.
O bombeiro pode fiscalizar:
O sistema de gás como parte do projeto de combate a incêndios.
As saídas de ventilação e distanciamentos exigidos.
O uso de materiais normatizados (tubulações, registros, válvulas, etc.).
A apresentação da ART e do Laudo de Estanqueidade assinado por profissional habilitado.
4. CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
O CREA-SP fiscaliza o exercício profissional nas áreas de engenharia, o que inclui instalações de gás. Ele não fiscaliza a rede em si, mas exige:
Que a execução e o teste de estanqueidade sejam feitos por profissionais registrados no CREA.
Que haja uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada serviço técnico realizado.
Que empresas que executam instalações estejam devidamente cadastradas.
5. Prefeituras e Vigilância Sanitária
Órgãos municipais também podem fiscalizar instalações de gás, especialmente em:
Restaurantes, padarias, clínicas, escolas e comércios em geral.
Obras com alvará de construção ou reforma.
Imóveis onde há armazenamento de GLP (botijões ou centrais).
Eles podem exigir:
Projeto de instalação de gás.
Licença sanitária.
Laudo de Estanqueidade e ART.
Condições de segurança no local (sinalização, ventilação, extintores, etc.).
6. Seguradoras
Diversas seguradoras que oferecem apólices patrimoniais, comerciais ou condominiais exigem a apresentação de:
Laudo de Estanqueidade com ART atualizado.
Comprovação de que a instalação segue as normas da ABNT.
Histórico de manutenções da rede de gás.
Em caso de explosão, incêndio ou vazamento, a seguradora pode negar a indenização se não houver documentação técnica válida.
7. Responsabilidade do Síndico e Proprietário
O síndico é legalmente responsável pela segurança da rede de gás coletiva nos condomínios, conforme o Art. 1.348 do Código Civil. Isso inclui:
Manter a tubulação vistoriada e documentada.
Apresentar o Laudo de Estanqueidade aos órgãos competentes.
Responder civil e criminalmente por negligência, caso ocorra acidente.
Proprietários de comércios, indústrias e residências também têm o dever de manter suas redes em conformidade e realizar testes de estanqueidade periodicamente.
Conclusão
Em São Paulo, a tubulação de gás é fiscalizada por um conjunto de órgãos:
Comgás – Gás natural encanado.
Ultragaz, Consigaz, Supergasbras – Fornecimento de GLP.
Corpo de Bombeiros – Segurança contra incêndio (AVCB).
CREA-SP – Responsabilidade técnica e ART.
Prefeitura e Vigilância Sanitária – Instalações comerciais e públicas.
Seguradoras – Exigência contratual.
Manter a instalação regularizada é uma responsabilidade técnica e legal. E tudo começa com a emissão do Laudo de Estanqueidade por uma empresa habilitada.
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